Art. 24 – Constitui deveres dos alunos do Instituto Educacional Madre Elisa Savoldi:
I – Conhecer e cumprir o Regimento Escolar;
II – Desempenhar a contento todas as atividades escolares que exijam sua participação;
III – Envolver-se e empenhar-se, com responsabilidade, nas atividades que levam a um conhecimento crítico da realidade, capacitando-se para contribuir eficazmente para a transformação das injustiças sociais;
IV – Participar de todo processo educacional e contribuir ativamente para que os fins do Instituto Educacional Madre Elisa Savoldi sejam concretizados;
V – Comparecer uniformizado às aulas e às atividades escolares, trazendo o material necessário e solicitado;
VI – Ser assíduo e pontual. No período matutino, havendo atraso na chegada da 1ª aula (com tolerância de 05 minutos após o primeiro sinal), o aluno aguardará o início da 2ª aula em local indicado pela Coordenação Pedagógica. A entrada em sala de aula, após o início da segunda aula, será permitida mediante apresentação de atestado médico ou justificativa (escrita ou por telefone) dos pais e/ou responsável;
VII – Comparecer às atividades cívicas ou religiosas com atitude de colaboração, respeito e participação;
VIII – Apresentar conduta, asseio pessoal e vocabulário que correspondam aos princípios de higiene e educação;
IX – Abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes ou importem em desacato à lei e às autoridades escolares ou a seus pares;
X – Tratar com urbanidade e respeito toda a comunidade escolar;
XI – Zelar pelo patrimônio da instituição, inclusive ressarcindo os prejuízos a que der causa com dolo;
XII – Ocupar o lugar que lhe for destinado no mapeamento da sala. O mapeamento é de responsabilidade do professor regente e é estabelecido em consenso pelo conjunto de docentes da turma. Quando, eventualmente, um dos professores permitir ou determinar a troca de lugares, o aluno deverá retornar ao seu lugar de origem antes do início da aula seguinte;
XIII – Estudar, fazer as tarefas, portar todo o material escolar solicitado e guardar os livros didáticos dos bimestres até o final do ano letivo. O aluno deverá criar o hábito de estudo, fazendo as tarefas de casa e revendo os conteúdos trabalhados em sala, diariamente;
XIV – Ser honesto na apresentação das tarefas e trabalhos, na realização das avaliações e nas atitudes no dia-a-dia;
XV – Comparecer às aulas de reforço sempre que recomendado;
XVI – Observar o cronograma de provas e atividades fixadas na sala de aula.
XVII – Entregar à família a correspondência enviada pela escola, devolvendo-a assinada, no prazo, quando for o caso;
XVIII – Cuidar de seus pertences. Objetos de valor não deverão ser trazidos para a escola, que não responsabiliza-se por objetos extraviados;
XIX – Permanecer no colégio durante o período das atividades escolares ou somente sair mediante autorização;
XX – Usar, conservar e apresentar sempre que solicitada a agenda escolar IEMES;
XXI – Respeitar os símbolos nacionais.
Art. 25 – Constitui infração disciplinar o não cumprimento dos deveres do educando a partir dos limites estabelecidos aos padrões de comportamento socialmente aceitos e previstos neste Regimento.
Art. 26 – Os deveres do aluno no Instituto Educacional Madre Elisa Savoldi envolvem também questões quanto a:
I – Proibições dos alunos:
a) Atrapalhar e tumultuar a aula com conversas, bolinhas de papel, risadas, vaias, batucadas, gritos, vocabulário impróprio, desenhos, bilhetes e outros.
b) Entrar ou sair de sala de aula sem autorização do professor, ocupar lugar diferente do que foi designado, permanecer na porta da sala nos intervalos.
c) Ocupar-se durante as aulas, com atividades alheias a elas ou portar material estranho às atividades escolares.
d) Comer, mascar chicletes ou chupar balas e pirulitos durante as aulas.
e) Usar de meios fraudulentos quando da realização das avaliações (comunicar-se com os colegas, “colar”, portar “cola”) ou de outros trabalhos. Constatada a ocorrência, terá sua prova anulada.
f) Usar capuz ou boné quando em sala de aula, laboratórios e outros espaços físicos fechados.
g) Praticar atos que prejudique as atividades escolares, em sala de aula ou fora dela, que sejam contrários aos bons costumes ou excedam os limites de segurança e de boa educação.
h) Usar indevidamente o nome da escola ou distribuir impressos que envolvam o nome da escola e seus colaboradores (professores, direção, coordenação, zeladores e outros).
i) Apelidar, xingar, discriminar ou expor a situações embaraçosas colegas, professores e funcionários.
j) Danificar o patrimônio da escola e pertences dos colegas, professores e funcionários. Todo dano causado deverá ser ressarcido pelo responsável, sem prejuízo da punição que lhe for imputada.
k) Promover atividade extraclasse, jogos, campanhas ou comércio de qualquer natureza, não autorizados dentro da escola.
l) Andar de bicicleta, skate, patins ou similares na escola.
m) Usar celular, sem autorização do professor, durante a aula, enviar e/ou receber mensagens. Caso isso ocorra o professor terá o direito de recolher o celular, que será entregue para a coordenação. O celular será devolvido somente para os pais e/ou responsáveis.
n) Namorar de forma exagerada nas dependências da escola.
o) Amassar, rabiscar, adulterar ou deixar de entregar as correspondências encaminhadas para os pais (informativos, comunicados, circulares, cartas, convites e outros).
p) Falsificar assinaturas.
q) Ausentar-se do estabelecimento sem que esteja devidamente autorizado pela família e pela escola. O aluno que sair sem prévia autorização da família e da escola estará sujeito ao afastamento das aulas por um dia ou mais. Caso este aluno tenha, neste dia, prova ou apresentação de algum trabalho, perderá a execução desta naquele dia, podendo requerer uma nova prova ou trabalho em segunda chamada.
r) Ingressar no ambiente escolar no contra-turno ou fazer-se acompanhar dentro da escola de pessoas estranhas à comunidade escolar, sem prévia autorização.
s) Portar ou fazer uso de cigarros, bebidas alcoólicas ou substâncias tóxicas; promover, incentivar ou participar de agressões ou brigas; ter atitudes incompatíveis do estabelecimento ou quando se encontrar uniformizado.
II – A não observância dos deveres e obrigações poderá incidir à exclusão do aluno da sala de aula. Neste caso, proceder-se-á:
a) O aluno excluído de sala de aula, pelo Professor, deverá ser encaminhado a Coordenação Pedagógica para as devidas providências;
b) A Coordenação Pedagógica deverá registrar o motivo da exclusão do aluno no livro de ocorrências;
c) O aluno que for excluído de sala de aula e submetido a qualquer tipo de suspensão, perderá o direito de realizar provas e trabalhos que por ventura venham a ocorrer naquele dia;
d) O aluno que for observado gazeando aula deverá ser encaminhado à Coordenação Pedagógica para registro no livro de ocorrências e para que sejam tomadas as devidas providências, perdendo o direito de realizar provas e trabalhos que por ventura venham a ocorrer naquele dia;
e) O afastamento individual e/ou coletivo de sala de aula, sem autorização, será registrado no livro de ocorrências na Coordenação Pedagógica.
III – Constituem-se faltas Graves:
a) Reincidência na indisciplina.
b) Brigas.
c) Brincadeiras de mau gosto com consequências imprevisíveis e/ou que causem dano físico a outrem.
d) Faltar às aulas intencionalmente, ficando nas mediações da escola.
e) Desacato a professores e funcionários.
f) Falsificação de documentos e/ou assinaturas.
g) Desrespeito à integridade moral.
h) Dano ao patrimônio da escola.
i) Saída da escola sem permissão.
Parágrafo Único – Os alunos do Instituto Educacional Madre Elisa Savoldi, para todos os efeitos, serão representados por seus pais e/ou representantes legais devidamente constituídos, nos termos da legislação vigente.